O desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu liminarmente nesta terça-feira, 12, a decisão que havia determinado o bloqueio de R$ 2.820.211,20 nas contas da cantora Anitta. A medida acolheu parcialmente pedido feito pelos advogados da cantora em mandado de segurança. A suspensão da penhora terá de ser confirmada pela Câmara no julgamento do mérito do recurso.As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.A ordem de bloqueio foi proferida no dia 4 de junho, pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca. O valor corresponde à diferença da multa contratual cobrada pela empresária Kamilla Fialho, da K2L Empreendimentos Artísticos, que agenciava a artista, e o que Anitta alega ser seu crédito.De acordo com o desembargador relator, numa primeira análise, a decisão de primeira instância teria ocorrido antes do julgamento de um dos dois incidentes de suspeição em que a defesa da cantora questiona a parcialidade da juíza da 6ª Vara Cível. O primeiro deles foi rejeitado pela 9ª Câmara Cível no dia 22 de maio. O segundo está em fase de instrução processual. Massa News
REDES SOCIAIS