O Benefício de Prestação
Continuada (BPC) da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua
família.Para
ter direito, é necessário que a renda
por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.Por
se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao
INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não
deixa pensão por morte.
Principais requisitos
Tem
direito ao BPC o brasileiro,
nato ou naturalizado, e as pessoas
de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil
e renda por pessoa do
grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se
encaixem em uma das seguintes condições:
- Para
o idoso:
idade igual
ou superior a 65 anos, para
homem ou mulher;
- Para
a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam
impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
O BPC não pode ser acumulado com outro
benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias
e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios
da assistência médica, pensões
especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de
aprendizagem.Maiores Informações podem ser obtidas
no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), nas Agências da
Previdência Social ou ligue 135.Disponível
em: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
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