Em decisão liminar, o desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), relator do Agravo de Instrumento interposto pela defesa, concedeu nesta quinta-feira efeito suspensivo ao ato da Câmara de Ivaiporã que cassou o mandato da vereadora Gertrudes Bernarddy (MDB). O desembargador também determinou a sua imediata reintegração à função de vereadora e do cargo de presidente do Legislativo Municipal que até então ocupava.A decisão liminar foi dada em um agravo de instrumento interposto pelo advogado Leandro Coelho, contra decisão interlocutória proferida na ação anulatória ajuizada pela vereadora em desfavor do Município e da Câmara Municipal de Ivaiporã, por meio da qual o juiz de primeira instância indeferiu o pedido de tutela de urgência e de evidência formulados na ação inicial.O magistrado do TJ-PR acatou as alegações da defesa de que houve ilegalidades e irregularidades no processo de cassação, bem como na condução do procedimento pelo vice-presidente da Casa, Nando Dorta (PTB). Uma das alegações é que os vereadores Antônio Vila Real (MDB) e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira (PROS) também estariam impedidos de participar do processo de cassação, uma vez que eles discutiram fatos similares por eles praticados.De acordo com o advogado e acatado pelo relator, a nulidade se verifica não apenas pela ilegalidade no procedimento, diante da inobservância dos princípios da isonomia e imparcialidade, mas também pela falta de justa causa para a cassação, pois não houve, a princípio, o respectivo enquadramento da eventual quebra de decoro à luz da legislação municipal.Informações tn on line
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