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Tribunal de Justiça suspende a venda de cerveja nos estádios

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar que suspende a lei estadual que autoriza a venda de cerveja nos estádios e ginásios do estado. A decisão atende a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade feito pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.Assim, a próxima rodada do Campeonato paranaense, incluindo o clássico entre Paraná e Coritiba, na Vila Capanema, não terá a venda de cerveja.A lei que autoriza a venda de cerveja é de autoria de 11 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Paraná, foi sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB), no mês de setembro de 2017, e atendia pedidos dos clubes de futebol do estado.No Twitter, um dos autores do projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSC), lamentou a decisão. “Lamento informar que foi SUSPENSA a lei da qual sou co-autor que autoriza a venda de CERVEJA nos estádios. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJPR tomou a decisão nesta segunda feira, dia 5 de março, voltando a ser proibida a venda nos estádios em jogos futebol”, disse nas redes sociais.A Polícia Civil, através da Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), e o Ministério Público do Paraná sempre se posicionaram contrários à liberação da venda da cerveja por considerar que a medida provoca o aumento na violência nos jogos.(Banda B)