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Famílias do Cadastro Único e de beneficiários do BPC têm isenção na conta de luz por três meses

As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.“Os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão desconto de 100% na tarifa de energia elétrica. Essa é uma importante medida que visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do coronavírus”, afirma André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania. “É importante que essas pessoas tenham a segurança de continuar cumprindo as medidas de isolamento, mas de uma forma que não as afete mais ainda no aspecto econômico”, ressalta.