O Prefeito do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 55, incisos VII, da Lei Orgânica Municipal, e fundado no disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.Considerando o surto de casos de COVID-19 que vem se alastrando na população do Município de Novo Itacolomi/PR;Considerando que a aplicação de medidas de Distanciamento são as únicas estratégias para atrasar a disseminação do vírus, reduzir o impacto da doença e permitir a estruturação, reorganização ou recuperação do sistema de saúde;
DECRETA:
Art 1º - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, ou seja, do dia 29/01/2022 a 12/02/2022, as medidas de restrições dispostas no Decreto nº 3166/2022.
Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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