G1 - No documento, Janot argumentu que a decisão de não abrir impeachment contra Temer por parte do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ocorreu dentro das regras."Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado.
Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot.A decisão do ministro Marco Aurélio foi tomada em abril, após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão de Eduardo Cunha, tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.O pedido do advogado argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares, sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
0 Comentários