A 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte do estado, emitiu na sexta-feira, 27 de março, portaria que estabelece providências em relação à fiscalização das carreatas pelo fim do período de isolamento, previstas para ocorrer no fim de semana (28 e 29 de março), no município.A emissão da portaria considera representação encaminhada ao Ministério Público, requerendo, entre outras medidas, que a Promotoria de Justiça “expeça mandato proibitório de realização de aglomerações e carreatas de qualquer natureza no próximo domingo [...]”.
Pela portaria, a Promotoria de Justiça instaura procedimento administrativo para “apurar o contido na notitia criminis formulada por advogados, na qual tencionam a expedição de recomendação administrativa tendente a exortar o Município de Maringá a não determinar medidas contrárias ao isolamento e expedir mandado proibitório de qualquer espécie de carreata ou reunião”.
De antemão, o MP destaca no documento que as providências solicitadas, no sentido de coibir qualquer espécie de carreata ou reunião, extravasam a atribuição da Promotoria de Justiça, limitando direitos consagrados constitucionalmente. Tn on line
REDES SOCIAIS