Um agricultor de Matelândia (PR) multado pelo Instituto Nacional do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por criar
javalis irregularmente conseguiu converter a penalidade pecuniária em
prestação de serviço ambientais. Na última terça-feira (24/2), o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que
entendeu ter havido exagero por parte do órgão, uma vez que o homem não
tem antecedentes, é de baixa renda e cuidava bem dos animais.
O criador foi autuado em 2002 e recorreu administrativamente alegando
que seriam porcos e não javalis. Durante a tramitação do processo no
Ibama, ele pôde ficar com a guarda dos animais. A Procuradoria do órgão
chegou a recomendar a redução do valor da multa e posterior conversão em
prestação de serviços ambientais, possibilidade prevista na
legislação. Entretanto, o Ibama manteve a penalidade inicial, concluindo
o processo administrativo em 2009.
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