Tn On Line - A Polícia Militar Ambiental de Apucarana (norte do Paraná) continua realizando um trabalho intensivo para barrar a pesca predatória na região do Vale do Ivaí. Várias irregularidades foram constatadas recentemente e mais de dez pessoas acabaram detidas. A última situação do gênero aconteceu no final de semana, durante a Operação Piracema.
Para assegurar a proibição da pesca nos rios do Paraná, a equipe de policiais fazia patrulhamento pela estrada rural da Água do Lampião, próximo ao Rio Ivaí, no município de Lidianópolis, quando decidiu abordar um veículo VW Brasília ocupado por dois homens.
Durante a vistoria no carro foram encontrados 340 metros de redes (malhas 10", 16" e 8), três tarrafas ( malhas 8", 14" e 6"); duas varas de pescar com molinete; um espinhel de 30 metros com 20 anzóis e mais 100 metros de corda; e ainda diversos quilos de peixes das espécies Curimba e Cascudo. Os dois homens abordados foram presos pelo crime de pesca predatória e encaminhados à 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ivaiporã. Os nomes dos detidos não foram divulgados pelas autoridades. PIRACEMA/DEFESO - O período de defeso nos rios e lagos do Paraná começou em 1º de novembro de 2015 e se estende até o dia 29 de fevereiro de 2016. Durante a piracema, fica proibida a pesca de peixes nativos do Estado. O objetivo é proteger as espécies, garantido a desova e a reprodução. Para este ano, no entanto, a pesca do dourado está liberada. A pesca fica permitida ainda para as espécies exóticas, como por exemplo, a carpa, a tilápia, o tucunaré, o apaiari. A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). MULTA - Na piracema (quando os peixes nadam contra a correnteza para desovar), quem for flagrado pescando ilegalmente poderá ser multado. O valor da sanção pode chegar a cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe capturado. A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Para assegurar a proibição da pesca nos rios do Paraná, a equipe de policiais fazia patrulhamento pela estrada rural da Água do Lampião, próximo ao Rio Ivaí, no município de Lidianópolis, quando decidiu abordar um veículo VW Brasília ocupado por dois homens.
Durante a vistoria no carro foram encontrados 340 metros de redes (malhas 10", 16" e 8), três tarrafas ( malhas 8", 14" e 6"); duas varas de pescar com molinete; um espinhel de 30 metros com 20 anzóis e mais 100 metros de corda; e ainda diversos quilos de peixes das espécies Curimba e Cascudo. Os dois homens abordados foram presos pelo crime de pesca predatória e encaminhados à 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ivaiporã. Os nomes dos detidos não foram divulgados pelas autoridades. PIRACEMA/DEFESO - O período de defeso nos rios e lagos do Paraná começou em 1º de novembro de 2015 e se estende até o dia 29 de fevereiro de 2016. Durante a piracema, fica proibida a pesca de peixes nativos do Estado. O objetivo é proteger as espécies, garantido a desova e a reprodução. Para este ano, no entanto, a pesca do dourado está liberada. A pesca fica permitida ainda para as espécies exóticas, como por exemplo, a carpa, a tilápia, o tucunaré, o apaiari. A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). MULTA - Na piracema (quando os peixes nadam contra a correnteza para desovar), quem for flagrado pescando ilegalmente poderá ser multado. O valor da sanção pode chegar a cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe capturado. A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
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