Blog do Roque - A denúncia foi realizada por uma mulher de 55 anos moradora no distrito de Luar, São João do Ivaí. segundo a PM, por volta de 19h30 de ontem (15) uma mulher ligou no celular da viatura dizendo que um homem havia estuprado sua filha de 13 anos, ela fingia conversar com a menina que estaria aos prantos.Os policiais informaram o Copom e o conselho tutelar foi acionado para acompanhar até o distrito
. A mulher já é conhecida no meio policial por fazer falsas denúncias, no endereço da solicitante, a mulher disse que não sabia de nada, momento que apareceu a filha que supostamente teria sido estuprada, ela disse que a história não era verídica, inclusive pegou o celular da sua mãe, onde constatou que ela teria feito a ligação para a PM.Diante da situação a mulher foi encaminhada a delegacia de policia por comunicação falsa de crime, no caminho ela relatou que inventou a história, pois queria prejudicar um cidadão, pois este vem lhe prejudicando no serviço.O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. ARTIGO 340 CP: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:” Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
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