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TCE mantém decisão que condenou merchandising em novela

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou o entendimento de que o uso de dinheiro da Prefeitura de Apucarana (Norte) para propaganda institucional em novela feriu o interesse público. O Pleno do Tribunal negou provimento a recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira (gestão 2009-2012). Com a decisão, foi mantido o Acórdão 1943/15 do Tribunal Pleno do TCE-PR, que, em julgamento de recurso de revista, confirmou a irregularidade de dois repasses da Prefeitura de Apucarana à Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (Anibb), em 2011, somando R$ 140 mil. Desse valor, a Anibb aplicou R$ 100 mil em merchandising do produto boné na novela “Ti Ti Ti”, exibida pela Rede Globo de Televisão entre dezembro de 2010 e setembro de 2011.
O acessório era usado por um dos personagens da trama, cujo enredo abordava o universo da moda. O dinheiro restante custeou a realização da Expoboné 2010, ano anterior ao repasse. Tanto no julgamento original quanto na análise do recurso, o TCE-PR refutou a justificativa de que o repasse de dinheiro público a uma entidade privada – que representa um grupo restrito de empresas da cidade – fomentou a economia de Apucarana, considerada a “capital nacional do boné”. Além da falta de interesse público na iniciativa, os técnicos do Tribunal comprovaram, durante Inspeção, que os repasses foram baseados apenas em duas leis municipais e ocorreram sem qualquer ato formal, o que contraria a legislação que rege a transferência de recursos públicos. Diante das irregularidades, o TCE-PR determinou a devolução integral dos R$ 140 mil repassados, solidariamente pela Anibb, o então presidente da associação, Valdenilson Domingos da Costa, e o então prefeito, João Carlos de Oliveira. O gestor municipal também foi multado, em R$ 1.382,28, pela irregularidade. Com a rejeição do recurso de revisão, a decisão foi mantida. Os valores devolvidos devem sofrer correção monetária entre as datas do repasse e da efetiva devolução. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 12 de janeiro, com a publicação do Acórdão 5461/15 - Tribunal Pleno, na edição 1.276 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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