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Justiça determina que professores e funcionários de escolas de Maringá sejam vacinados contra a Covid-19

 A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e determinou que a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, cumpra a lei municipal e faça alterações necessárias no plano de operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid-19 para imunizar professores e funcionários da educação básica de escolas públicas e privadas.A imunização deve ocorrer simultaneamente com a de idosos que tenham entre 60 e 69 anos e acontecer no prazo de dez dias."Observo que a determinação em questão não deve afastar a Administração Pública da eficiente prestação do serviço público consistente na imunização dos demais grupos prioritários, devendo a municipalidade velar, dentro do possível, pela continuidade da vacinação da mesma forma como é feita atualmente", disse em um trecho da liminar o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.No mandado de segurança enviado à Justiça, o Ministério Público do Paraná alegou que a lei municipal que incluiu os profissionais de educação na segunda fase do grupo prioritário da campanha de imunização contra a doença não está sendo cumprida. A lei 11.245/2021 foi sancionada em março deste ano. A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e determinou que a Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, cumpra a lei municipal e faça alterações necessárias no plano de operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid-19 para imunizar professores e funcionários da educação básica de escolas públicas e privadas.A imunização deve ocorrer simultaneamente com a de idosos que tenham entre 60 e 69 anos e acontecer no prazo de dez dias."Observo que a determinação em questão não deve afastar a Administração Pública da eficiente prestação do serviço público consistente na imunização dos demais grupos prioritários, devendo a municipalidade velar, dentro do possível, pela continuidade da vacinação da mesma forma como é feita atualmente", disse em um trecho da liminar o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.No mandado de segurança enviado à Justiça, o Ministério Público do Paraná alegou que a lei municipal que incluiu os profissionais de educação na segunda fase do grupo prioritário da campanha de imunização contra a doença não está sendo cumprida. A lei 11.245/2021 foi sancionada em março deste ano.G1




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